Legislação

Medida Provisória 258, de 21/07/2005

Art. 39
Art. 39

- Ficam revogados, a partir de 15/08/2005, o art. 94 da Lei 8.212, de 24/07/91, o art. 24, § 2º, da Lei 9.317, de 05/12/96, os arts. 5º a 8º da Lei 10.593, de 06/12/2002, e os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º ao 9º da Lei 11.098, de 13/01/2005.

Brasília, 21/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

 

 

Técnico da Receita Federal do Brasil

ESPECIAL

IV

III

II

I

B

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 

ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICOa) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

CATEGORIA

PADRÃO

VENCIMENTOBÁSICO

ESPECIAL

IV

4.934,22

III

4.790,50

II

4.650,97

I

4.515,52

B

IV

4.142,67

III

4.022,00

II

3.904,86

I

3.791,13

A

V

3.478,10

IV

3.376,79

III

3.278,45

II

3.182,95

I

3.090,25

 b) Cargo de Técnico da Receita Federal do Brasil:

CATEGORIA

PADRÃO

VENCIMENTOBÁSICO

ESPECIAL

IV

2.561,11

III

2.486,51

II

2.414,09

I

2.343,78

B

IV

2.150,25

III

2.087,61

II

2.026,83

I

1.967,78

A

V

1.805,31

IV

1.752,74

III

1.701,68

II

1.652,11

I

1.603,99

 
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