Legislação

Medida Provisória 246, de 06/04/2005

Art.
Art. 7º

- Os bens, direitos e obrigações da extinta RFFSA serão inventariados em processo, que se realizará sob a coordenação e supervisão do Ministério dos Transportes.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura e o prazo de duração do processo de inventariança, bem como sobre as atribuições do Inventariante.

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