Legislação

Medida Provisória 216, de 23/09/2004

Art. 34
Art. 34

- Os titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional que não se encontrem em exercício naquele órgão somente farão jus a GEPDIN quando:

I - requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República; ou

II - ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial, DAS 6, DAS 5 e DAS 4, ou equivalentes.

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