Legislação

Medida Provisória 212, de 09/09/2004

Art. 29
Art. 29

- Revoga-se o § 1º do art. 4º da Lei 9.654, de 02/06/98.

Brasília, 09/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA POLICIALFEDERAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

CLASSE

CARGOS

Delegadode Polícia Federal Perito Criminal FederalEscrivão de Polícia FederalAgente de Polícia FederalPapiloscopista Policial Federal

ESPECIAL

ESPECIAL

Delegadode Polícia Federal Perito Criminal FederalEscrivão de Polícia FederalAgente de Polícia FederalPapiloscopista Policial Federal

PRIMEIRA

PRIMEIRA

SEGUNDA

SEGUNDA

TERCEIRA

 

ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DACARREIRA POLICIAL FEDERAL

a) Delegado de Polícia Federal, PeritoCriminal Federal

Em R$

CARGOS

CLASSE

VENCIMENTOBÁSICO

VIGÊNCIA

1o de julho de 2004

VIGÊNCIA

1o de julho de 2005

Delegadode Polícia Federal Perito Criminal Federal

ESPECIAL

609,62

648,24

PRIMEIRA

601,74

639,65

SEGUNDA

514,30

546,71

TERCEIRA

458,92

487,83

b) Escrivão de Polícia Federal, Agente dePolícia Federal e Papiloscopista Policial Federal

Em R$

CARGOS

CLASSE

VENCIMENTOBÁSICO

VIGÊNCIA

1o de julho de 2004

VIGÊNCIA

1o de julho de 2005

Escrivãode Polícia Federal Agente de Polícia Federal

Papiloscopista Policial Federal

ESPECIAL

404,01

429,46

PRIMEIRA

331,51

352,39

SEGUNDA

275,51

292,86

TERCEIRA

262,39

278,89

 

ANEXO III

ESTRUTURA DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargosde Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar do Plano Especial deCargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Especial

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 

ANEXO IV

TABELA DE CORRELAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DECARGOS DO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargosde Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar, regidos pela Lei no8.112, de 11/12/1990, que não estejam organizados em carreiras, pertencentesao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em 30 de junho de2004.

A

III

III

ESPECIAL

Cargosde Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar do Plano Especial deCargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 ANEXO V

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOPLANO ESPECIAL DE CARGOS DO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Em R$

Classe

Padrão

Níveldo Cargo

Superior

Intermediário

Auxiliar

Especial

III

565,45

387,13

221,69

II

529,07

358,07

211,32

I

494,41

343,15

201,27

C

VI

487,08

328,84

191,75

V

473,00

326,49

182,66

IV

459,39

312,93

174,04

III

446,17

299,92

165,81

II

433,34

287,44

158,00

I

420,88

275,55

150,61

B

VI

408,79

264,10

143,57

V

397,05

253,20

136,86

IV

385,65

242,73

130,49

III

374,58

232,72

124,46

II

363,82

223,13

118,70

I

353,41

213,96

113,22

A

V

343,29

205,18

108,00

IV

333,45

196,75

103,06

III

279,61

162,54

87,19

II

271,59

155,87

83,20

I

263,80

149,49

79,40

 

ANEXO VI

VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DEINCREMENTO Á ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - GIAPU

Nível do Cargo

Valor máximoda GIAPU

Superior

R$ 1.600,00

Intermediário

R$ 950,00

Auxiliar

R$ 550,00

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