Legislação

Medida Provisória 206, de 06/08/2004

Art. 17
Art. 17

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na hipótese dos arts. 1º a 6º, a partir de 01/01/2005;

II - na hipótese do art. 10, no dia 01/10/2004;

III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.

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