Legislação

Medida Provisória 199, de 15/07/2004

Art.

(Convertida na Lei 10.997, de 15/12/2004). Servidor público. Institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, altera disposições da Lei 10.855, de 01/04/2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e a Lei 10.876, de 02/06/2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.997, de 15/12/2004 (Lei de Conversão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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