Legislação

Medida Provisória 189, de 31/05/2004

Art.

(Convertida na Lei 10.939, de 26/08/2004). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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