Legislação

Medida Provisória 176, de 24/03/2004

Art.
Art. 3º

- Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória advirão de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observadas as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.

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