Legislação

Medida Provisória 176, de 24/03/2004

Art.

(Convertida na Lei 10.875, de 01/06/2004). Altera dispositivos da Lei 9.140, de 04/12/95, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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