Legislação

Medida Provisória 168, de 20/02/2004

Art.
Art. 4º

- O descumprimento do disposto no art. 1º desta Medida Provisória implica a aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo da aplicação de medidas penais cabíveis.

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