Legislação

Medida Provisória 168, de 20/02/2004

Art.
Art. 1º

- Fica proibida, em todo território nacional, a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas, denominadas [caça-níqueis], independentemente dos nomes de fantasia.

Parágrafo único - A vedação de que trata o caput deste artigo implica a expressa retirada da natureza de serviço público conferida a tal modalidade de exploração de jogo de azar, que derrogou, excepcionalmente, as normas de Direito Penal.

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