Legislação

Medida Provisória 134, de 24/10/2003

Art.

(Convertida na Lei 10.827, de 23/12/2003). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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