Legislação
Medida Provisória 124, de 11/07/2003
Art. 17
Art. 17
- Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de que tratam os incs. I a III do art. 1º e do art. 16 desta Medida Provisória a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698, de 02/07/2003.
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