Legislação

Medida Provisória 61, de 16/08/2002

Art.
Art. 4º

- Caberá ao Ministro de Estado da Defesa, ouvidos os órgãos competentes, atestar que a despesa a que se refere o art. 1º desta Medida Provisória ocorreu em virtude de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior.

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