Legislação

Medida Provisória 6, de 23/10/2001

Art.

(Convertida na Lei 10.313, de 28/11/2001). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.313/2001 (Crédito extraordinário)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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