Legislação

Lei 14.747, de 05/12/2023

Art.

(Vigência em 03/01/2024). Administrativo. Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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