Legislação

Lei 14.645, de 02/08/2023

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet

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