Legislação

Lei 14.582, de 16/05/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I - 270 (duzentos e setenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária; e

II - 54 (cinquenta e quatro) cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3.

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