Legislação

Lei 14.581, de 11/05/2023

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social. [[Lei 14.581/2023, art. 1º.]]

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