Legislação

Lei 14.561, de 26/04/2023

Art.
Art. 2º

- O Ministério Público da União elaborará planejamento anual para a execução progressiva desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

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