Legislação

Lei 14.561, de 26/04/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam transformados 173 (cento e setenta e três) cargos vagos de Analista e 173 (cento e setenta e três) de Técnico do Ministério Público da União em 12 (doze) cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 65 (sessenta e cinco) de Procurador Regional do Trabalho e 77 (setenta e sete) cargos em comissão, código CC-4, nos termos do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Parágrafo único - Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo serão preenchidos apenas por servidores efetivos.

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