Legislação

Lei 14.323, de 12/04/2022

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público firmados com fundamento nas alíneas [f] e [i] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista nos incisos I e IV do caput do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguintes prazos e limites de quantitativos: [[Lei 8.745/1993, art. 2º. Lei 8.745/1993, art. 4º.]]

I - por mais 2 (dois) anos, contados da data de vencimento, de 215 (duzentos e quinze) contratos por tempo determinado de médico veterinário no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prorrogados nos termos da Lei 13.996, de 5/05/2020; e

II - até 25/11/2022, de 55 (cinquenta e cinco) contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prorrogados nos termos do inciso I do caput do art. 1º da Lei 14.145, de 23/04/2021. [[Lei 14.145/2021, art. 1º.]]

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