Legislação

Lei 14.290, de 03/01/2022

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente a 01/01/2022.

Vigência em 03/01/2022.

Brasília, 3/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Márcio Nunes de Oliveira - Marcelo Pacheco dos Guaranys

Denominação

Número de

Valor Unitário

Valor total


cargos (a)Anualizado (b)(a x b)
Procurador da República19R$ 538.298,00R$ 10.227.662,00
Procurador Regional da República18R$ 565.606,00R$ 10.180.908,00
Sobra orçamentária--R$ 46.754,00
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total