Legislação
Lei 14.290, de 03/01/2022
Art. 8º
Art. 8º
- A Procuradoria-Geral da República adotará as providências necessárias para execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
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