Legislação

Lei 14.250, de 25/11/2021

Art.
Art. 9º

- A circulação de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs apenas será permitida para fins de elaboração de inventário, de armazenagem em outras unidades do mesmo detentor e suas contratadas ou de destinação final, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total