Legislação
Lei 14.235, de 11/11/2021
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
PROGRAMA: 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas
Diretriz: 08 - Promoção e defesa dos direitos humanos, com foco no amparo à família
Órgão Responsável: Ministério da Cidadania
Esfera | Valor 2021 (mil R$) | Valor 2022-2023 (mil R$) |
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 5.829.169 | 70.573.354 |
Despesas Correntes | 5.829.169 | 70.571.354 |
Despesas de Capital | 0.000 | 2.000 |
Valores Globais | 5.829.169 | 70.573.354 |
76.402.523 |
OBJETIVO: 1247 - Promover a redução da pobreza e extrema pobreza e a emancipação das famílias por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas, visando a cidadania e a superação de vulnerabilidades sociais.
META: 053H - Atendimento de 100% das famílias elegíveis ao Programa.
Unidade de medida: percentual de família atendidas
Descritor de desempenho: Taxa de atendimento de famílias pobres
Linha de base: 100,00
Data de referência: 01/11/2021
Valor previsto ao final do PPA: 100,00
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