Legislação

Lei 14.167, de 10/06/2021

Art.
Art. 3º

- Ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei 14.144/2021; e [[Lei 14.144/2021, art. 4º.]]

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei 14.116/2020. [[Lei 14.116/2020, art. 44.]]

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