Legislação

Lei 14.166, de 10/06/2021

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Rogério Marinho

Rebate na liquidação

    
Porte do beneficiário(produtor rural / empresa)Crédito não ruralCrédito ruralCrédito rural (empreendimentos localizados na regiãodo semiárido)
Agricultura familiar-80%90%
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio70%75%85%
Médio65%70%80%
Grande60%65%75%

Redação anterior (original): [Anexo I - (VETADO).]

Bônus de adimplência na repactuaçãoou bônus na amortização prévia

    
Porte do beneficiário (produtor rural / empresa)Crédito não ruralCrédito ruralCrédito rural (empreendimentos localizados na regiãodo semiárido)
Agricultura familiar-40%50%
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio30%35%45%
Médio25%30%40%
Grande20%25%35%

Redação anterior (original): [Anexo II - (VETADO).]

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