Legislação
Lei 14.166, de 10/06/2021
Art. 9º
Art. 9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Rogério Marinho
Rebate na liquidação | |||
Porte do beneficiário(produtor rural / empresa) | Crédito não rural | Crédito rural | Crédito rural (empreendimentos localizados na regiãodo semiárido) |
Agricultura familiar | - | 80% | 90% |
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio | 70% | 75% | 85% |
Médio | 65% | 70% | 80% |
Grande | 60% | 65% | 75% |
Redação anterior (original): [Anexo I - (VETADO).]
Bônus de adimplência na repactuaçãoou bônus na amortização prévia | |||
Porte do beneficiário (produtor rural / empresa) | Crédito não rural | Crédito rural | Crédito rural (empreendimentos localizados na regiãodo semiárido) |
Agricultura familiar | - | 40% | 50% |
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio | 30% | 35% | 45% |
Médio | 25% | 30% | 40% |
Grande | 20% | 25% | 35% |
Redação anterior (original): [Anexo II - (VETADO).]
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