Legislação

Lei 14.016, de 23/06/2020

Art.
Art. 2º

- Os beneficiários da doação autorizada por esta Lei serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

Parágrafo único - A doação a que se refere esta Lei em nenhuma hipótese configurará relação de consumo.

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