Legislação

Lei 13.495, de 24/10/2017

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Vigência 23/01/2018.

Brasília, 24/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça

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