Legislação

Lei 13.474, de 23/08/2017

Art.
Art. 3º

- A Aglo sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações.

§ 1º - O patrimônio, os recursos financeiros, os cargos em comissão e as funções de confiança vinculados à APO ficam transferidos para a Aglo.

§ 2º - O disposto neste artigo não abrange os direitos e obrigações de outros entes da Federação no âmbito do consórcio interfederativo.

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