Legislação

Lei 13.457, de 26/06/2017

Art.
Art. 6º

- O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros por até vinte e quatro meses, ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação da Medida Provisória 767, de 6/01/2017.

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