Legislação

Lei 13.250, de 13/01/2016

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário110
Técnico Judiciário8


CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-318
CJ-27
CJ-119


FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-664
FC-512
FC-492
FC-389
FC-261
FC-164
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