Legislação

Lei 13.179, de 22/10/2015

Art.
Art. 3º

- A desobediência ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 8.078, de 11/09/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC