Legislação
Lei 13.178, de 22/10/2015
Art. 6º
Art. 6º
- Ficam revogados:
I - o Decreto-lei 1.414, de 18/08/1975; e
Decreto-lei 1.414, de 18/08/1975 (Administrativo. Dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras)II - a Lei 9.871, de 23/11/1999.
Lei 9.871, de 23/11/1999 (Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira)Brasília, 22/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff -
Aldo Rebelo - Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber - Nelson Barbosa
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;