Legislação

Lei 13.160, de 25/08/2015

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e cinquenta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 23/01/2016.

Brasília, 25/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Tarcísio José Massote de Godoy - Gilberto Kassab

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