Legislação

Lei 13.150, de 27/07/2015

Art.
Art. 3º

- Fica criada, nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da capital e interior dos Estados, constantes do art. 1º da Lei 10.842, de 20/02/2004, 1 (uma) função comissionada de Assistente 1, nível FC-1, indicada e quantificada no Anexo III.

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