Legislação

Lei 13.010, de 26/06/2014

Art.
Art. 2º

- Os arts. 13 e 245 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ECA, art. 13 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
[Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
[...]] (NR)
[Art. 245 - (VETADO)].
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