Legislação
Lei 13.010, de 26/06/2014
Art. 2º
Art. 2º
- Os arts. 13 e 245 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ECA, art. 13 (Estatuto da Criança e do Adolescente). [Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
[...]] (NR)
[Art. 245 - (VETADO)].
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