Legislação

Lei 12.991, de 17/06/2014

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff Jose Eduardo Cardozo - Miriam BelChior

Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.

CARGO EFETIVO

QUANTIDADE

Analista Judiciário193


CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-315
CJ-28
CJ-114


FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-612
FC-4203
FC-2263
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