Legislação

Lei 12.989, de 06/06/2014

Art.
Art. 1º

- Fica reaberto, até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento de que tratam os arts. 3º a 25 da Lei 12.688, de 18/07/2012.

Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 559, de 02/03/2012]. Eletrobras. Autoriza a aquisições do controle da CELG. Institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), altera as Leis que menciona)

§ 1º - As mantenedoras das instituições de ensino superior que tiveram pedido de adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) indeferido poderão apresentar novo requerimento de moratória e de parcelamento no prazo previsto no caput.

§ 2º - A reabertura do prazo de que trata o caput não se aplica às mantenedoras de instituições de ensino superior que tiveram o pedido de adesão ao Proies deferido.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total