Legislação

Lei 12.874, de 29/10/2013

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 26/02/2014

Brasília, 29/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luiz Alberto Figueiredo Machado

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