Legislação

Lei 12.868, de 15/10/2013

Art.
Art. 8º

- Aos requerimentos de renovação da certificação protocolados antes da publicação desta Lei não se aplica o disposto no § 3º do art. 24 da Lei 12.101, de 27/11/2009.

Lei 12.101, de 27/11/2009, art. 24 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social)
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