Legislação

Lei 12.859, de 10/09/2013

Art.
Art. 9º

- O § 2º do art. 77 da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 2º - Ficam extintos, a partir de 01/01/2024, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total