Legislação
Lei 12.857, de 02/09/2013
Art. 6º
Art. 6º
- São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, de nível intermediário, na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002.
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