Legislação

Lei 12.785, de 11/01/2013

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Eva Maria Cella Dal Chiavon

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área de Apoio
Especializado, Especialidade20 (vinte)
Tecnologia da Informação
TOTAL20 (vinte)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-031 (um)
CJ-021 (um)
TOTAL  2 (dois)
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