Legislação

Lei 12.782, de 10/01/2013

Art.
Art. 1º

- Ficam transformados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito em 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.

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