Legislação

Lei 12.616, de 30/04/2012

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal13 (treze)
TOTAL13 (treze)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho21 (vinte e um)
TOTAL21 (vinte e um)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário329 (trezentos e vinte e nove)
Analista Judiciário, Área Judiciária,51 (cinquenta e um)
Especialidade Execução de Mandados 
Técnico Judiciário164 (cento e sessenta e quatro)
TOTAL544 (quinhentos e quarenta e quatro)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-0359 (cinquenta e nove)
TOTAL59 (cinquenta e nove)
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