Legislação

Lei 12.569, de 26/12/2011

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 206.697.601,00 (duzentos e seis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e um reais), sendo:

a) R$ 2.708.801,00 (dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 203.988.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 93.435.800,00 (noventa e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.469.115.300,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões, cento e quinze mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

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