Legislação

Lei 12.565, de 26/12/2011

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 511.310.000,00 (quinhentos e onze milhões, trezentos e dez mil reais);

II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 437.952.022,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total