Legislação

Lei 12.541, de 08/12/2011

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro de Outras Contribuições Sociais, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.725.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei; e

III - emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).

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